Deliberação CBH-SMT nº 80/2001, de 20.07.2001

Aprova Diretrizes e Critérios para Distribuição dos Recursos do

FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 2001.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que para o ano de 2001 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - através de sua Deliberação COFEHIDRO nº 02, de 23 de julho de 2001, aprovou a distribuição dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);

Considerando que do valor total de R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) , destinado à UGRHI-10, já está descontado o percentual de 10% para despesas de custeio do SIGRH conforme o estabelecido na Deliberação COFEHIDRO nº 02/2001, de 23.07.2001;

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO-COFEHIDRO que constam de seu Manual de Procedimentos, aprovado pelo CRH em reunião de 26/06/2001;

Considerando que a Deliberação CBH-SMT n 06/95 de 03.10.95, estabelece as Diretrizes para Gerenciamento dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio Sorocaba/Médio Tietê;

Considerando que as deliberações CBH-SMT n 07/95, de 03.10.95, e n 09/96 de 28.05.96 estabelecem os Projetos Prioritários para a Recuperação e Conservação da Bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê;

Considerando as conclusões do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI-10 - Sorocaba / Médio Tietê, 1995/1996;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos ( CT-PLAGRHI ), no sentido de definir critérios específicos para a alocação dos recursos financeiros do FEHIDRO, destinados à UGRHI 10 - Tietê/ Sorocaba, para 2001;

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:

I – promover a recuperação sanitária dos cursos d´água, através do tratamento dos esgotos urbanos, garantindo a melhoria da qualidade da água;

II – promover a adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos;

III – promover a preservação e recuperação das áreas de mananciais de abastecimento com vistas à proteção dos mananciais atuais e futuros, recomendando-se, inclusive, o disciplinamento do uso e ocupação do solo;

IV – promover programas de recuperação de áreas críticas de erosão;

V – desenvolver estudos para a caracterização da situação atual e perspectivas futuras da bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, subsidiando os Planos Diretores Municipais;

VI – privilegiar a elaboração e/ou atualização de planos diretores regionais, visando a proteção, preservação e/ou recuperação dos recursos hídricos;

VII – promover programas de educação ambiental

Artigo 2° - Consoante o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, poderão ser liberados

para recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, os projetos, serviços e obras, nas seguintes condições:

I - àqueles destinados a municípios cujas receitas arrecadadas, ponderadas em relação à sua população, estejam abaixo da média estadual;

II - àqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;

III - àqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos;

IV - àqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado.

Artigo 3º - Para hierarquização dos investimentos relativos ao Programa de Duração Continuada nº 3 ( PDC nº 3 ) do PERH, no que se refere ao desenvolvimento de projetos, e à implantação de obras de sistema de tratamento de esgotos, previstos no inciso I do artigo 1º desta deliberação, serão considerados prioritariamente:

1 - o desenvolvimento de projetos de sistemas de afastamento e tratamento de efluentes de origem doméstica;

2 - municípios de montante e que preservem mananciais de abastecimento de água;

3 - sistemas em fase de implantação, cujos recursos do FEHIDRO somados às contrapartidas oferecidas possibilitem a conclusão e entrada em operação dos sistema de tratamento;

4 - maior população atendida e carga orgânica;

5 - menor investimento "per capita ".

Artigo 4º - Para a distribuição dos investimentos relativos à destinação de resíduos sólidos urbanos previstos no inciso II do artigo 1º, serão considerados:

I - o desenvolvimento de projetos de sistemas de destinação;

II - municípios situados em bacias de drenagens de mananciais de abastecimento;

III - população atendida.

Artigo 5º - Para a distribuição dos investimentos relativos aos estudos e projetos previstos nos incisos III e IV do artigo 1º, serão consideradas as seguintes informações:

I - Relativo a Estudos e Projetos para Preservação, Conservação e Recuperação dos Mananciais de Abastecimento Público:

1 - condições físicas, químicas e biológicas dos mananciais;

2 - população abastecida pelo manancial;

3 - situação quanto à mata ciliar;

4 - intervenções que resultem no incremento potencial da disponibilidade;

5 - uso do solo na bacia de drenagem;

6 - situação quanto ao assoreamento do manancial;

7 - ocorrência de situações de emergência, comprometendo a saúde da população;

II - Relativo a Estudos e Projetos de Contenção e Prevenção de Erosão:

- serão avaliados e considerados os estudos já elaborados em cada município;

Artigo 6º - Para a distribuição dos investimentos relativos a programas de educação ambiental, serão considerados os vínculos de tais programas com as prioridades já estabelecidas.

Artigo 7º - As exigências para seleção de propostas para utilização de recursos do FEHIDRO pelo CBH-SMT, bem como o recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, dos projetos, serviços e obras, serão aquelas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, atendidos ainda os seguintes requisitos:

I – número máximo de 1(um) pleito por município, órgão ou entidade, exceto para projetos ou programas de interesse relevante, que privilegiem todos os municípios que integram o CBH-SMT;

II – contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor global do empreendimento;

III – apresentar valores de financiamento situados entre o piso de R$ 30.000,00 e o teto de R$ 150.000,00;

IV – Não ter pendências com o Agente Técnico e/ou Agente Financeiro;

V – Não ter mais que dois projeots (com financiamento) em andamento.

Artigo 8º - Fica a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT - PLAGRHI, responsável pela avaliação dos projetos, elaboração das propostas de hierarquização e rateio dos investimentos, a serem encaminhados ao CBH-SMT para aprovação.

Artigo 9º- As diretrizes aprovadas por esta Deliberação, têm aplicação exclusiva para o montante dos recursos ora distribuídos.

Artigo 10º - Fica estabelecida a data de 16 de Julho de 2001, para que os órgãos ou entidades interessados apresentem seus pleitos junto à Secretaria Executiva do CBH-SMT, bem como para que os órgãos ou entidades enquadradas no período anterior fica estabelecido o prazo de 02/07/2001 para que apresentem seus projetos à Secretaria Executiva do CBH-SMT, sob pena de repasse dos recursos alocados.

Parágrafo Único - No caso dos pleitos enquadrados não utilizarem o total dos recursos, será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações.

Artigo 11º – Fica estabelecido o critério de pontuação a seguir:

  1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO: Pontos

1.1– Educação Ambiental e Capacitação para

Gerenciamento de Recursos Hídricos 5

1.2 – Preservação e Recuperação de Mananciais 5

1.3 – Destinação de Lixo 4

1.4 – Tratamento de esgotos 3

1.5 – Recuperação de áreas críticas de erosão 2

2. POPULAÇÃO ATENDIDA:

2.1 – Regional (Bacia toda) 5

2.2 – mais de 1(um) município 3

2.3 – 1(um) município 2

2.4 – local 1

3. PRAZOS:

3.1 – Início e Conclusão em até 6(seis) meses 5

3.2 – Início e Conclusão acima de 6(seis) meses, com execução obrigatória

de no mínimo 50% do projeto ou obra nos primeiros 6 meses 3

3.3 – Acima de doze meses 1

4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA:

4.1 – Escritura Definitiva 5

4.2 – Documentação de emissão de posse 4

4.3 – Decretos de utilidade pública/desapropriação/ servidão 3

4.4 – Compromisso de cessão de doação 2

4.5 – Não tem necessidade 5

5. CONTRAPARTIDA:

5.1 – mais de 81% 5

5.2 – de 61% a 80% 4

5.3 – de 41% a 60% 3

5.4 – de 20% a 40% 2

Os empreendimentos elencados nos itens 1.2 a 1.5 que contemplem atividades voltadas

para educação ambiental receberão mais 1 (um) ponto na hierarquização de seus pleitos.

Artigo 12º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.