Deliberação CBH-SMT nº 80/2001, de 20.07.2001
Aprova Diretrizes e Critérios para Distribuição dos Recursos do
FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 2001.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que para o ano de 2001 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - através de sua Deliberação COFEHIDRO nº 02, de 23 de julho de 2001, aprovou a distribuição dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);
Considerando que do valor total de R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) , destinado à UGRHI-10, já está descontado o percentual de 10% para despesas de custeio do SIGRH conforme o estabelecido na Deliberação COFEHIDRO nº 02/2001, de 23.07.2001;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO-COFEHIDRO que constam de seu Manual de Procedimentos, aprovado pelo CRH em reunião de 26/06/2001;
Considerando que a Deliberação CBH-SMT n 06/95 de 03.10.95, estabelece as Diretrizes para Gerenciamento dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio Sorocaba/Médio Tietê;
Considerando que as deliberações CBH-SMT n 07/95, de 03.10.95, e n 09/96 de 28.05.96 estabelecem os Projetos Prioritários para a Recuperação e Conservação da Bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê;
Considerando as conclusões do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI-10 - Sorocaba / Médio Tietê, 1995/1996;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos ( CT-PLAGRHI ), no sentido de definir critérios específicos para a alocação dos recursos financeiros do FEHIDRO, destinados à UGRHI 10 - Tietê/ Sorocaba, para 2001;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:
I – promover a recuperação sanitária dos cursos d´água, através do tratamento dos esgotos urbanos, garantindo a melhoria da qualidade da água;
II – promover a adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos;
III – promover a preservação e recuperação das áreas de mananciais de abastecimento com vistas à proteção dos mananciais atuais e futuros, recomendando-se, inclusive, o disciplinamento do uso e ocupação do solo;
IV – promover programas de recuperação de áreas críticas de erosão;
V – desenvolver estudos para a caracterização da situação atual e perspectivas futuras da bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, subsidiando os Planos Diretores Municipais;
VI – privilegiar a elaboração e/ou atualização de planos diretores regionais, visando a proteção, preservação e/ou recuperação dos recursos hídricos;
VII – promover programas de educação ambiental
Artigo 2° - Consoante o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, poderão ser liberados
para recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, os projetos, serviços e obras, nas seguintes condições:
I - àqueles destinados a municípios cujas receitas arrecadadas, ponderadas em relação à sua população, estejam abaixo da média estadual;
II - àqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
III - àqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos;
IV - àqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado.
Artigo 3º - Para hierarquização dos investimentos relativos ao Programa de Duração Continuada nº 3 ( PDC nº 3 ) do PERH, no que se refere ao desenvolvimento de projetos, e à implantação de obras de sistema de tratamento de esgotos, previstos no inciso I do artigo 1º desta deliberação, serão considerados prioritariamente:
1 - o desenvolvimento de projetos de sistemas de afastamento e tratamento de efluentes de origem doméstica;
2 - municípios de montante e que preservem mananciais de abastecimento de água;
3 - sistemas em fase de implantação, cujos recursos do FEHIDRO somados às contrapartidas oferecidas possibilitem a conclusão e entrada em operação dos sistema de tratamento;
4 - maior população atendida e carga orgânica;
5 - menor investimento "per capita ".
Artigo 4º - Para a distribuição dos investimentos relativos à destinação de resíduos sólidos urbanos previstos no inciso II do artigo 1º, serão considerados:
I - o desenvolvimento de projetos de sistemas de destinação;
II - municípios situados em bacias de drenagens de mananciais de abastecimento;
III - população atendida.
Artigo 5º - Para a distribuição dos investimentos relativos aos estudos e projetos previstos nos incisos III e IV do artigo 1º, serão consideradas as seguintes informações:
I - Relativo a Estudos e Projetos para Preservação, Conservação e Recuperação dos Mananciais de Abastecimento Público:
1 - condições físicas, químicas e biológicas dos mananciais;
2 - população abastecida pelo manancial;
3 - situação quanto à mata ciliar;
4 - intervenções que resultem no incremento potencial da disponibilidade;
5 - uso do solo na bacia de drenagem;
6 - situação quanto ao assoreamento do manancial;
7 - ocorrência de situações de emergência, comprometendo a saúde da população;
II - Relativo a Estudos e Projetos de Contenção e Prevenção de Erosão:
- serão avaliados e considerados os estudos já elaborados em cada município;
Artigo 6º - Para a distribuição dos investimentos relativos a programas de educação ambiental, serão considerados os vínculos de tais programas com as prioridades já estabelecidas.
Artigo 7º - As exigências para seleção de propostas para utilização de recursos do FEHIDRO pelo CBH-SMT, bem como o recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, dos projetos, serviços e obras, serão aquelas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, atendidos ainda os seguintes requisitos:
I – número máximo de 1(um) pleito por município, órgão ou entidade, exceto para projetos ou programas de interesse relevante, que privilegiem todos os municípios que integram o CBH-SMT;
II – contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor global do empreendimento;
III – apresentar valores de financiamento situados entre o piso de R$ 30.000,00 e o teto de R$ 150.000,00;
IV – Não ter pendências com o Agente Técnico e/ou Agente Financeiro;
V – Não ter mais que dois projeots (com financiamento) em andamento.
Artigo 8º - Fica a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT - PLAGRHI, responsável pela avaliação dos projetos, elaboração das propostas de hierarquização e rateio dos investimentos, a serem encaminhados ao CBH-SMT para aprovação.
Artigo 9º- As diretrizes aprovadas por esta Deliberação, têm aplicação exclusiva para o montante dos recursos ora distribuídos.
Artigo 10º - Fica estabelecida a data de 16 de Julho de 2001, para que os órgãos ou entidades interessados apresentem seus pleitos junto à Secretaria Executiva do CBH-SMT, bem como para que os órgãos ou entidades enquadradas no período anterior fica estabelecido o prazo de 02/07/2001 para que apresentem seus projetos à Secretaria Executiva do CBH-SMT, sob pena de repasse dos recursos alocados.
Parágrafo Único - No caso dos pleitos enquadrados não utilizarem o total dos recursos, será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações.
Artigo 11º – Fica estabelecido o critério de pontuação a seguir:
1.1– Educação Ambiental e Capacitação para
Gerenciamento de Recursos Hídricos 5
1.2 – Preservação e Recuperação de Mananciais 5
1.3 – Destinação de Lixo 4
1.4 – Tratamento de esgotos 3
1.5 – Recuperação de áreas críticas de erosão 2
2. POPULAÇÃO ATENDIDA:
2.1 – Regional (Bacia toda) 5
2.2 – mais de 1(um) município 3
2.3 – 1(um) município 2
2.4 – local 1
3. PRAZOS:
3.1 – Início e Conclusão em até 6(seis) meses 5
3.2 – Início e Conclusão acima de 6(seis) meses, com execução obrigatória
de no mínimo 50% do projeto ou obra nos primeiros 6 meses 3
3.3 – Acima de doze meses 1
4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA:
4.1 – Escritura Definitiva 5
4.2 – Documentação de emissão de posse 4
4.3 – Decretos de utilidade pública/desapropriação/ servidão 3
4.4 – Compromisso de cessão de doação 2
4.5 – Não tem necessidade 5
5. CONTRAPARTIDA:
5.1 – mais de 81% 5
5.2 – de 61% a 80% 4
5.3 – de 41% a 60% 3
5.4 – de 20% a 40% 2
Os empreendimentos elencados nos itens 1.2 a 1.5 que contemplem atividades voltadas
para educação ambiental receberão mais 1 (um) ponto na hierarquização de seus pleitos.
Artigo 12º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.